A anulação deve ocorrer quando há vício no ato.
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É possível a anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo.
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Em regra, a anulação retroage seus efeitos à data da prática do ato.
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A anulação pode ser feita pela Administração, de ofício ou mediante provocação.
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A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
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